16 outubro, 2013

Absurdo! - Relato de um pai


O Título pode parecer estranho, mas é o que estamos vivendo, eu e minha família.
Peço que leiam, analisem e se puderem compartilhar conosco, divulguem estes fatos que são uma verdadeira aberração da Lei de Adoção de nosso País.
Quem me conhece sabe que eu não pediria que o abaixo exposto fosse divulgado, se não fosse verdadeiro e de muita importância.

Espero que este e-mail chegue às mãos de alguém que possa nos ajudar, senão pelo menos possa alertar a todos aqueles que estejam na fila de adoção ou que sonham em adotar uma criança, de que correm um sério risco.

Em Março de 2005 resolvemos adotar uma criança, pedido este também feito pela minha filha biológica que na época tinha 04 anos de idade.
A única exigência dela era que fosse uma menina para lhe fazer companhia.
Apesar de termos recebido várias propostas de adoções irregulares ("por baixo do pano"), rejeitamos todas elas e resolvemos agir dentro da Lei e aguardar a nossa vez.

Criamos portanto um perfil bem amplo para diminuir o tempo de espera na fila de adoção.
Poderia ser Parda, morena ou branca e de 0 a 4 anos de idade.
Mesmo assim tivemos que esperar por 5,0 anos para sermos chamado pela primeira vez a conhecer uma criança que talvez se enquadrasse em nosso perfil.
Conhecemos a criança, porém por outros motivos concluímos que ainda não era a nossa hora.

Seis meses depois nos chamaram novamente pois havia mais uma criança disponível para adoção dentro de nosso perfil. 
Ela nos foi entregue pela Vara da Infância e Juventude de Contagem com um Termo de Guarda assinado pelo Juiz daquela entidade.
Ficamos radiantes de alegria, a apresentamos a toda a família que a acolheu de braços abertos.
A adaptação foi super rápida devido a este acolhimento e ao fato de termos em casa uma criança que a esta altura já estava com quase 09 anos a quem ela identificou quase que imediatamente como sua irmã, ou como ela pronunciava, sua "rirmã"
A colocamos de imediato em nosso plano de saúde, na mesma escola da outra filha, uma das melhores escolas particulares de Contagem, constituímos advogado e iniciamos o processo de adoção.

Havia desde de 2010 um processo de destituição do poder familiar movido pelo Ministério Público de Contagem contra os Pais biológicos por "Maus Tratos e Abandono".
(Destituição do Poder Familiar= Retirar dos Pais o Direito e guarda sobre os filhos). 
A existência deste processo é que levou o Juiz a colocar esta criança como disponível para adoção. 
Este é o procedimento normal em todo o País.

Ficamos sabendo depois que por este processo, todos os sete filhos do casal foram retirados do lar e colocados em abrigos, Tentaram por várias vezes sua reinserção no lar mas não conseguiram êxito no reerguimento da família e os retiravam novamente.
A " Milha Filha" é a caçula da casa, ela foi retirada do lar com apenas 60 dias de vida, ficando desde então em um abrigo mantido pela Prefeitura de Contagem sob a supervisão da Infância e Juventude.
Em outubro de 2012 o Ministério Público ganhou em Primeira instância a ação sobre os Pais biológicos que recorreram à segunda instância alegando que o Pai não bebia mais e a Mãe que na época tinha um certo descontrole mental, agora estava tomando medicamentos e controlando suas crises.

Agora pasmem:
No processo, haviam vários laudos elaborados pela área técnica social do Juizado, com assinaturas de Assistentes sociais e Psicologas que após visitarem nossa casa e a dos pais biológicos indicando que o retorno dos filhos maiores para a casa dos pais biológicos fosse aceitável mas recomendando expressamente que o retorno da caçula ( minha filha) seria perigoso e causaria danos irreparáveis à criança.
Os desembargadores ignoraram estes laudos, como se fossem técnicos no assunto, e deixaram claro no texto que estes danos seriam pequenos e que o mais importante seria o retorno para os pais biológicos.

Não sei se deixei claro no texto, mas ela foi retirada do lar com 60 dias e nunca mais viu estas pessoas, passou 1 ano e 8 meses no abrigo e está a quase 3 anos em nossa casa.
Recentemente, no desenrolar deste processo os 06 filhos que estavam em abrigos retornaram à família.

Nossa filha é muito agarrada conosco, como não poderia deixar de ser. Somos sua família.

Como vou explicar agora para uma criança de 4 anos e meio que: 

" a partir de agora não sou mais seu Pai, ela não é sua Mãe e ela não é sua irmã"

Vocês acham que ela aceitará esta outra família?

Quem a conhece mais intimamente, conhece sua personalidade e seu gráu de dissernimento, sabe que ela vai sofrer muito, mas não vai aceitar está situação.

Fora os desembargadores e o procurador de justiça que participou do caso, todos estão estarrecidos com o desenrolar deste caso.

Como que um casal que se inscreveu na lista oficial de adoção, recebeu uma criança através de um termo de guarda emitido pelo juiz, cria uma criança por quase 03 anos e agora a justiça simplesmente a toma e retorno para o lar onde sofreu maus tratos e abandono.

A família pode ter se reerguido, mas e os maus tratos?
Como já houveram reincidências, quem me garante que isto irá cessar no futuro?

Gostaria que os Senhores desembargadores que julgaram o caso me respondessem, onde em nossa caminhada para sermos Pais ( PAIS COM LETRA MAIÚSCULA) infringimos a lei a ponto de sermos punidos com a perda da guarda e impedidos de adotar nossa filha.
Não vale a desculpa de que nós não fizemos parte daquele processo pois em várias passagens do texto foi citado que a criança se encontrava no lar de uma família substituta e que havia um processo de adoção em curso.

E os laudos psicosociais, que além de fazer referência a nós ainda deixa claro e explícita a recomendação de não retirar a criança desta família.
E o pior, ainda usaram a matemática para justificar a devolução de nossa filha: 

" se os pais são bons para receber 06 filhos porque não receber mais um"

Esta eu vou lhes responder senhores desembargadores De "justiça" e procurador de "justiça".

PORQUE CRIANÇA, SE VOCÊS AINDA NÃO PERCEBERAM, NÃO É MERCADORIA QUE SE CONTA: UMA, DUAS, TRÊS, QUATRO ETC.

SEIS crianças estavam no abrigo, e é lógico que para elas o melhor seria retornar para a casa dos pais do que passar o resto da vida em uma instituição,
MAS MINHA FILHA ESTÁ EM MINHA CASA E TEM PAI, MÃE, IRMÃ, AVÓS, TIOS, PRIMOS, CACHORRO E TUDO AQUILO QUE UMA CRIANÇA MERECE TER, E AQUI NUNCA FOI MAU TRATADA E MUITO MENOS ABANDONADA..

Onde em sua decisão vocês levaram em conta o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) , que para quem não sabe é uma lei com força de constituinte, ou seja, ela está acima das demais leis. 
O ECA em seu artigo 40 é taxativo quando diz que:

" O bem estar da criança deve prevalecer sobre todos os outros"

Pergunto agora aos leitores: 
Para minha filha, o que é seu bem estar agora, continuar onde está ou retornar a quem a mau tratou?
Que incentivo e fomento a justiça de Minas Gerais está criando para todos aqueles que um dia pensam em adotar uma criança?
Vocês teriam coragem de adotar uma criança sabendo do risco emocional que poderão viver em um futuro próximo?

Vejam a insegurança de que este ato poderá criar:
Isto como foi uma decisão de uma segunda instância, entendo que gerará uma jurisprudência para todos os pais que causaram maus tratos a seus filhos e que tiveram suas crianças retiradas de sua guarda,a pedir a volta daquelas, mesmo que elas já estejam em um outro lar em processo de adoção, simplesmente alegando que agora estão empregados, pararam de beber, estão tomando medicamentos etc...


Escrito por Válbio Messias da Silva, o pai da Duda.

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